Uma oferta diversificada para necessidades e esforços financeiros diferentes
As Casas da Cidade prevêm
duas alternativas base em termos de modalidade de adesão, para fazer face a dois tipos de utilização –
vitalícia a partir dos 65 anos de idade ou
temporária, por exemplo durante um período de recuperação ou convalescença:
Modalidades de adesão disponíveis:
- Direito de Utilização Vitalícia (DUV) de um apartamento das Casas da Cidade e das áreas e serviços de apoio disponibilizados. Este contrato implica o pagamento de um valor de admissão na sua assinatura e de uma mensalidade a partir do momento contratado para a ocupação. O contrato DUV confere o direito à utilização vitalícia da unidade habitacional pelo seu titular e por um acompanhante caso exista.
- Direito de Utilização Temporária (DUT) de um apartamento das Casas da Cidade e das áreas e serviços de apoio disponibilizados. Este contrato implica o pagamento de uma mensalidade durante o período de ocupação.
Durante o período de ocupação, o
valor das mensalidades a pagar pelos residentes depende do
tipo de contrato (DUV ou DUT), da
tipologia do apartamento (T0, T1, T2), da
área dos apartamentos de cada tipologia e da
idade do titular do contrato. Varia ainda com o
nível de utilização de serviços contratados (por exemplo, alimentação).
Consultar preços