As Casas da Cidade
Um Empreendimento Único
Como chegar
Modalidades de Adesão
Preços
Marcação de Visitas
A Escolha da Sua Residência Sénior
Conselhos de Vida Saudável
Revista IESS
Home > Sobre Utilização dos Direitos
Sobre Utilização dos Direitos
Quem pode utilizar os apartamentos ao abrigo de um DUV ou DUT?

A utilização de um apartamento das Casas da Cidade ao abrigo de um DUV ou DUT só pode ser feita pelo seu titular, ou 1º residente, de acordo com o estabelecido no contrato realizado. No entanto, a utilização pode ser extensiva a um 2º residente, desde que o titular do contrato assim o autorize.


Qualquer pessoa pode ser 2º residente num apartamento das Casas da Cidade ao abrigo de um DUV ou de um DUT?

Tanto para um DUV como para um DUT, o 2º residente deve ter também 65 ou mais anos de idade. No entanto, no Regulamento Interno estão previstas algumas excepções para o 2º residente, quando este ainda não atingiu os 65 anos de idade, nomeadamente nas situações em que a sua presença é considerada fundamental para 1º residente.


Os apartamentos objecto de um DUV podem ser ocupados por outras pessoas antes dos seus titulares atingirem a idade contratada para ali residirem?

As Casas da Cidade podem decidir sobre a ocupação dos apartamentos objecto de um DUV antes dos seus titulares atingirem a idade contratada para utilização.


O titular de um DUV pode utilizar o apartamento das Casas da Cidade antes da idade prevista no contrato que realizou?

Pode, desde que as Casas da Cidade não tenham assumido qualquer compromisso sobre esse apartamento para a altura pretendida e mediante a revisão do contrato DUV ou a utilização como Direito de Utilização Temporária (DUT).

Aumentar Letra
www.bycom.com.pt