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Sobre Adesão e Preços
Quais as modalidades de adesão disponíveis nas Casas da Cidade?

Existem basicamente duas modalidades de adesão disponíveis:
  • Um Direito de Utilização Vitalícia (DUV), que implica o pagamento de um valor de admissão inicial e de uma mensalidade a partir da data estabelecida no contrato para residir nas Casas da Cidade, e que está mais vocacionado para uma utilização prolongada.
  • Um Direito de Utilização Temporária (DUT), que implica o pagamento apenas de uma mensalidade associada à utilização, e que está mais vocacionado para uma utilização durante períodos curtos.
Para mais informações consulte Serviço a Clientes – Modalidades de Adesão


Quem pode adquirir um DUV Casas da Cidade?

Qualquer pessoa com mais de 55 anos de idade pode adquirir um Direito de Utilização Vitalícia (DUV) para as Casas da Cidade. No entanto, os titulares do DUV só podem residir nas Casas da Cidade a partir da idade por si escolhida e estabelecida no contrato (mínimo 65 anos de idade).


Qual o valor a pagar pela aquisição de um Direito de Utilização Vitalícia (DUV)?

O valor a pagar por um DUV depende principalmente da tipologia do apartamento escolhido (T0, T1 ou T2), da sua área e da idade a partir da qual se pretende utilizar e que é estabelecida no contrato.

Para mais informações consulte Serviço a Clientes – Preços


O Direito de Utilização Vitalícia (DUV) só pode ser usado pelo seu titular?

Em vida, só o titular de um DUV o pode utilizar. No entanto, está prevista a possibilidade de um 2º residente nos apartamentos, que não tem que ser titular de um DUV e cuja mensalidade de utilização é inferior à do 1º residente.

Para mais informações consulte Serviço a Clientes – Preços


Qual o valor das mensalidades a pagar nas Casas da Cidade?

O valor das mensalidades depende se o residente é titular de um DUV ou de um DUT.
Para as mesmas condições, nomeadamente a tipologia do apartamento (T0, T1 ou T2), a sua área e o pacote de serviços contratado, a mensalidade é sempre mais elevada para o um DUT do que para o DUV.

Para mais informações consulte Serviço a Clientes – Preços


É necessário pagar algum montante entre a aquisição do DUV e a sua utilização efectiva?

Caso o titular do DUV não ocupe o seu apartamento a partir da data estabelecida no contrato deve pagar uma mensalidade decorrente da não ocupação.


Os valores das mensalidades sofrem alguma actualização anual?

Os valores das mensalidades são revistos nas condições estabelecidas no contrato.
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