A transmissão da COVID-19 aos bebés durante a gravidez "é uma raridade" e o “o risco de as grávidas ficarem infetadas é semelhante ao da população em geral”, havendo, porém, “evidência de maior risco clínico se contraírem a doença”, afirmou hoje Carlos Veríssimo , membro da direção do Colégio de Ginecologia-Obstetrícia da Ordem dos Médicos e diretor do serviço desta especialidade no Hospital Beatriz Ângelo (HBA), na conferência de imprensa diária promovida pela Direção-geral da Saúde (DGS). Por essa razão, a DGS emitiu hoje uma orientação geral para que seja feito o teste do novo coronavírus a todas as mulheres grávidas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contacto com alguém que seja caso suspeito ou confirmado. Coube a Carlos Veríssimo (à direita, na foto, com o secretário de Estado da Saúde, António Sales) explicar os principais aspetos da orientação da DGS sobre os cuidados a prestar às grávidas, baseada nas recomendações do colégio da especialidade da Ordem dos Médicos. O médico, que é também obstetra no Hospital da Luz Lisboa, fez questão de começar por deixar “uma nota de tranquilidade contida para as grávidas”, frisado que os quatro casos detetados até agora estão dentro do previsto estatisticamente. Mas para as mulheres que estão grávidas, atualmente a “palavra de ordem é contenção social” – o que implica que devam ficar em teletrabalho. De resto, as grávidas devem seguir as recomendações que têm sido dadas à população em geral, e, como salientou o especialista, “manter a vigilância recomendada pelos seus médicos, incluindo a realização de ecografias e exames laboratoriais”. “Nós, obstetras, não queremos de modo nenhum, gravidezes não vigiadas ou mal vigiadas. Mantemos as duas ecografias principais na assistência obstétrica, nomeadamente, a ecografia do primeiro trimestre e a do segundo trimestre (a ecografia morfológica)”, sublinhou. Em relação à vigilância pré-natal, a orientação da DGS estipula que: Sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, os médicos/unidades de saúde devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial. Em caso de quarentena, os exames de rotina devem, sempre que possível, ser adiados até ao fim desse período, sem comprometer a segurança clínica, aconselhando-se a teleconsulta para acompanhamento médico. Nestes contactos, devem ser registados o peso, a pressão arterial, a presença de movimentos fetais e a ocorrência de contrações ou dor pélvica. Os procedimentos que não possam ser adiados, tais como o rastreio combinado do primeiro trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados pela unidade de saúde para um horário ao final do dia. A vacinação deve-se manter em qualquer caso (grávida sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-29). Todas as grávidas devem ser vacinadas contra a tosse convulsa (vacina Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, preferencialmente após a ecografia morfológica. No caso de infeção por COVID-19, e sempre que possível, a vacinação deve ocorrer após o período de infeção. Quanto ao trabalho de parto das grávidas com COVID-19, “recomenda-se o menor número possível de intervenientes” e a sua realização numa sala isolada. “O acompanhamento de terceiros (os pais) não é de todo recomendado”, adiantou ainda Carlos Veríssimo. A estas grávidas será sempre administrada a epidural, evitando ao máximo a anestesia geral, e os recém-nascidos serão todos sujeitos a teste. Nestas situações, de grávidas com suspeita ou confirmação de COVID-19, não se recomenda a amamentação – uma situação, porém, que terá de ser ponderada “caso a caso”, conforme se justifica na orientação da DGS: “A separação mãe-filho após o parto é um assunto controverso, pois ao risco de contágio de recém-nascido opõem-se as vantagens da ligação e amamentação precoces.” “É necessário que as instituições de saúde tomem decisões individualizadas, tendo em conta a vontade da mãe, as instalações disponíveis no hospital e a disponibilidade das equipas de saúde.” “Não havendo separação mãe-filho, a mãe deve lavar cuidadosamente as mãos e colocar a máscara cirúrgica antes de todos os contactos com o recém-nascido.” “Não existe evidência sustentada de risco de transmissão viral através do leite materno, pelo que em situações de separação mãe-filho, está recomendada a extração do leite com bomba e o seu desperdício até a mãe ter dois testes negativos.” Leia a orientação da Direção Geral da Saúde